Mão de obra Temporária

Recrutamos e selecionamos funcionários dentro dos critérios estabelecidos pela empresa cliente, assegurando todos os direitos que dispõe a Lei 6.019/74 regulamentada pelo Decreto-lei nº 3.841/1974 e lei 13.429 de 31 de março de 2017. O objetivo da locação de mão de obra temporária é atender a demanda por curto período ou quando existe o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou permanente. O Trabalho temporário pode ser utilizado para substituição de funcionários em caso de licença médica e maternidade, férias, acréscimo extraordinário de serviço e outras situações específicas que justifiquem a contratação. O temporário poderá permanecer no tomador do serviço um período de 6 meses (180 dias) podendo ser prorrogado por mais 3 meses (90 dias), totalizando 9 meses (270 dias). O contrato de trabalho temporário não possui multas contratuais, ou seja, poderá ser interrompido por ambas as partes a qualquer momento. Caso o colaborador temporário não se adapte ao trabalho, será substituído mediante solicitação do cliente.

VANTAGENS

As vantagens do contrato temporário são:

Terceirizamos funcionários no regime CLT para atividades de apoio, liberando a equipe administrativa e operacional para dedicação exclusiva ao produto final de cada empresa.