Recrutamos e selecionamos funcionários dentro dos critérios estabelecidos pela empresa cliente, assegurando todos os direitos que dispõe a Lei 6.019/74 regulamentada pelo Decreto-lei nº 3.841/1974 e lei 13.429 de 31 de março de 2017. O objetivo da locação de mão de obra temporária é atender a demanda por curto período ou quando existe o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou permanente. O Trabalho temporário pode ser utilizado para substituição de funcionários em caso de licença médica e maternidade, férias, acréscimo extraordinário de serviço e outras situações específicas que justifiquem a contratação. O temporário poderá permanecer no tomador do serviço um período de 6 meses (180 dias) podendo ser prorrogado por mais 3 meses (90 dias), totalizando 9 meses (270 dias). O contrato de trabalho temporário não possui multas contratuais, ou seja, poderá ser interrompido por ambas as partes a qualquer momento. Caso o colaborador temporário não se adapte ao trabalho, será substituído mediante solicitação do cliente.
VANTAGENS
- Multas do artigo 22 e 479 não são devidas no término do contrato;
- Não há recolhimento de encargos para Sesc, Sesi ou Senac;
- Não é devido o Aviso Prévio;
- Economia com manutenção de banco de dados;
- Rapidez em análise e seleção de currículos;
- Encaminhamento de candidatos já pré-selecionados;
- Contratação do temporário após o término do contrato, sem custos ou taxas de colocação;
- Caso o colaborador temporário não se adapte ao trabalho, será substituído mediante solicitação do cliente;
- Para jovens, a mão-de-obra temporária representa uma possibilidade para a primeira experiência profissional;
- Para o candidato aprovado uma oportunidade de recolocação no mercado de trabalho;
Terceirizamos funcionários no regime CLT para atividades de apoio, liberando a equipe administrativa e operacional para dedicação exclusiva ao produto final de cada empresa.